- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 04/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/08/2014, p. 04/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. AUXÍLIO INVALIDEZ. PORTARIA Nº 931/MD-2005. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a redução do valor do auxílio-invalidez devido a militar reformado, nos moldes da Portaria n. 931/MD-2005, do Ministro de Estado da Defesa, sem a devida compensação sob a forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, viola o art. 29 da MP n. 2.215-10/2001, que dispõe sobre a remuneração dos militares das Forças Armadas. 2. Não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, a teor do art. 102, III, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.145.675/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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