- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/02/2010
- Data de publicação
- 04/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 24/02/2010, p. 04/03/2010
MANDADO DE SEGURANÇA ? DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS ? DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO DE PLANO ? NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA ? VIA MANDAMENTAL INIDÔNEA. 1. Em se tratando de mandado de segurança, a prova do direito líquido e certo deve ser manifesta - pré-constituída - portanto, apta a permitir, de logo, o exame da pretensão deduzida em juízo, sendo certo que a existência de controvérsia acerca de questões que constituem a base fática do direito vindicado pela parte é bastante para inviabilizar o manuseio da via mandamental. 2. A inadequação da via eleita não impede o acesso às vias processuais corretas para a proteção do suposto direito violado. Segurança denegada. (MS n. 13.261/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 24/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
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