Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 10/03/2010
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - ÁREA INDÍGENA: DEMARCAÇÃO - PROPRIEDADE PARTICULAR - ART. 231 DA CF/88 - DELIMITAÇÃO - PRECEDENTE DO STF NA PET 3.388/RR (RESERVA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL) - DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESCABIMENTO DO WRIT. 1. A existência de propriedade, devidamente registrada, não inibe a FUNAI de investigar e demarcar terras indígenas. 2. Segundo o art. 231, §§ 1° e 6°, da CF/88 pertencem aos índios as terras por este tradicionalmente ocupadas, sendo nulos o…