JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/02/2010
Data de publicação
04/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 24/02/2010, p. 04/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? MANDADO DE SEGURANÇA ? LEI N. 10.559/2002 ? REQUERIMENTO DE ANISTIA INDEFERIDO PELO MINISTRO DA JUSTIÇA ? PERSEGUIÇÃO POLÍTICA ? MATÉRIA CONTROVERTIDA ? INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ? DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. 1. Nos documentos acostados aos autos como caracterizadores de perseguição política não consta o nome do de cujus e não há qualquer referência à sua pessoa, não sendo possível detectar de plano a perseguição política alegada. 2. A existência de controvérsia em relação à ocorrência de perseguição política afasta o alegado direito líquido e certo. Precedentes. Mandado de Segurança extinto, sem exame do mérito. (MS n. 11.001/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 24/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
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