JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/02/2010
Data de publicação
04/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 24/02/2010, p. 04/03/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. BANCÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. DEVOLUÇÃO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. LEI 9.703/98. INAPLICABILIDADE. DEPÓSITO EFETUADO NO BANCO DO BRASIL. 1. "Para operarem os efeitos previstos na Lei n. 9.703/98, entre os quais a devolução do montante depositado acrescido de juros de mora equivalentes à taxa SELIC, os depósitos judiciais devem ser efetuados na Caixa Econômica Federal" (EREsp 1.015.075/AL, Rel. Ministra Denise Arruda, Rel. p/ Acórdão Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 1º/2/2010). 2. Hipótese em que os depósitos judiciais foram efetuados no Banco do Brasil. 3. Embargos de divergência não providos. (EREsp n. 1.105.784/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
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