- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 19/12/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006). ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 11. PACIENTE QUE TERIA SIDO MANTIDO ALGEMADO DURANTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há na documentação que instrui o mandamus, qualquer notícia sobre utilização de algemas no paciente durante a audiência de instrução e julgamento, circunstância que impede a verificação de eventual inobservância à Súmula Vinculante 11. 2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo paciente. 3. Ordem denegada. (HC n. 203.940/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 19/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.