JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
26/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 26/03/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE DA UNIÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ACÓRDÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE DIRIME CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO PELO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Aplica-se o entendimento consolidado na Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, quando o acórdão da instância ordinária dirimiu a controvérsia com fundamento suficiente não atacado pelo especial. 2. A verificação da existência de prejuízo em razão da prática de ato processual sem a participação da interveniente, mas apenas da parte passiva, implicaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 714.352/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
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