- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 26/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 26/03/2010
PROCESSO CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE DA UNIÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ACÓRDÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE DIRIME CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO PELO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Aplica-se o entendimento consolidado na Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, quando o acórdão da instância ordinária dirimiu a controvérsia com fundamento suficiente não atacado pelo especial. 2. A verificação da existência de prejuízo em razão da prática de ato processual sem a participação da interveniente, mas apenas da parte passiva, implicaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 714.352/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
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