JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
05/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/10/2010, p. 05/11/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. ARTIGO 535, II, DO CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO NA INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. O recurso especial não deve ser conhecido quanto à alegada violação do disposto no artigo 535, II, do CPC, porquanto a parte recorrente não demonstrou em que consistiria a apontada omissão, limitando-se a sustentar genericamente que esta decorrera do não-acolhimento dos embargos declaratórios, fato que atrai a incidência do enunciado sumular n. 284/STF, por analogia. 2. Quanto à alegada violação do disposto no artigo 236, § 1º do CPC, melhor sorte não socorre a parte recorrente, já que o defeito na intimação não trouxe qualquer prejuízo à recorrente, de modo que não se vislumbra a possibilidade de decretação de nulidade. A Municipalidade manifestou-se acerca dos depósitos e cálculos efetuados, após a ocorrência do equívoco, fato que demonstra ter o ato processual alcançado sua finalidade, já que a parte recorrente apresentou todos os atos processuais, tempestivamente. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido. (REsp n. 1.076.286/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 5/11/2010.)
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