- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 22/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/03/2010, p. 22/03/2010
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE MULHERES. QUADRILHA. OPERAÇÃO CARAVELAS. (1) DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO PELA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO, NO PONTO, SILENTE. CONSTRANGIMENTO. AUSÊNCIA. (2) PRÉVIA ORDEM IMPETRADA NESTA CORTE. IDÊNTICA TEMÁTICA. CONSERVAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. ILEGALIDADE DA PRISÃO. AUSÊNCIA. (3) STATUS LIBERTATIS. TEMA NÃO DEBATIDO NA PRÉVIA INSTÂNCIA EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS PACIENTES. COGNIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. 1. Diferentemente do que ocorre com a sentença, a teor do parágrafo único do art. 387 do Código de Processo Penal, o acórdão da apelação, por seu turno, não tem de conter um capítulo relativo à manutenção da prisão preventiva. A superveniência do julgamento da apelação, com parcial provimento do recurso defensivo, reduzindo-se a pena, per se, não induz à modificação do status libertais. In casu, não houve mudança significativa na pena imposta, a ponto de, por exemplo, alterar o regime, ou, até mesmo, conduzir a reprimenda diversa da privação de liberdade. 2. Diante de prévio writ, em que esta Corte, reconhecendo a gravidade concreta dos fatos, teve por motivada a prisão, mantido substancialmente o cenário, não se apura ilegalidade na manutenção da prisão. 3. Não sendo debatida na anterior instância a matéria dos fundamentos da prisão preventiva em relação a alguns dos pacientes, no tocante a estes não é possível a esta Corte da ordem conhecer, sob pena de supressão de instância. 4. Ordem conhecida em parte e, nesta extensão, denegada. (HC n. 135.823/RN, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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