- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 22/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 23/02/2010, p. 22/03/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. MANUTENÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTS. 312 E 387, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Toda custódia cautelar, inclusive proferida por ocasião da prolação da sentença condenatória, sem trânsito em julgado, somente poderá ser implementada com os devidos fundamentos, nos termos dos arts. 312 e 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei n.º 11.719/2008, o que não se verificou na hipótese dos autos. 2. Fixado o regime semiaberto para o inicial cumprimento da reprimenda, a negativa do apelo em liberdade constitui constrangimento ilegal, porquanto não pode o acusado aguardar o julgamento de seu recurso em regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença condenatória. Precedentes desta Corte. 3. Ordem concedida, para assegurar à Paciente o direito de recorrer em liberdade. (HC n. 152.653/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 22/3/2010.)
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