JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
05/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 05/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA SITUADA EM FAIXA DE FRONTEIRA. RETITULAÇÃO AOS ANTIGOS POSSEIROS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESCABIDA A INDENIZAÇÃO. 1. É firme no STJ a orientação de que, havendo tão-somente retitulação do imóvel a seu respectivo posseiro com o reconhecimento e a ratificação do título concedido a non domino, e não se comprovando prejuízo com a concessão do título, não há falar em indenização. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.223.907/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 5/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/03/2010

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA SITUADA EM FAIXA DE FRONTEIRA. RETITULAÇÃO AOS ANTIGOS POSSEIROS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, havendo tão-somente a retitulação do imóvel ao seu respectivo posseiro com o reconhecimento e a ratificação do título concedido a non domino pelo Estado do Paraná, e não se comprovando qualquer prejuízo com a concessão do título, não há falar em indenização. 2. Recur…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/08/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. FAIXA DE FRONTEIRA DO PARANÁ. RETITULAÇÃO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÁREA DE PROPRIEDADE DA UNIÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na espécie, procedida a imissão na posse e as devidas transcrições imobiliárias correspondentes, o Incra iniciou procedimento administrativo para a ratificação dos títulos expedidos a non domino pelo Estado do Paraná, em consonância com a Lei 4.947/1996, e nos termos do Decreto-lei 1.414/75. 2. A…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/04/2010

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. TERRAS EM FAIXA DE FRONTEIRA NO PARANÁ. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. RETITULAÇÃO. INDENIZAÇÃO. 1. Nos casos de desapropriação para a regularização fundiária é cabível a indenização, desde que exista comprovação de prejuízo sofrido ou perda da posse. Precedentes. 2. Na espécie, o Tribunal regional consignou que houve limitação do direito de propriedade do particular no período de agosto de 1984, época em que a expropriante fora imi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/06/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. TERRAS DEVOLUTAS. ESTADO DO PARANÁ. JULGAMENTO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS TÍTULOS DE PROPRIEDADE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. NULIDADE ABSOLUTA INSANÁVEL. 1. Ab initio, consigne-se inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. Cediço que: "Não ocorre ofensa ao art. 53…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DOMÍNIO DO BEM. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. QUESTÕES JURÍDICAS DEBATIDAS NA INSTÂNCIA A QUO. PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA. ANÁLISE DA QUESTÃO DOMINIAL NO BOJO DA DESAPROPRIATÓRIA. POSSIBILIDADE. ÁREA SITUADA EM FAIXA DE FRONTEIRA. BEM DOMINICAL DA UNIÃO TRANSFERIDO PELO ESTADO DO PARANÁ A TERCEIRO. NULIDADE DO ATO JURÍDICO. PRECEDENTES. 1. "O juízo de admissibilidade recursal é ato discricionário do relator, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.