- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 10/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 10/03/2010
TRIBUTÁRIO ? TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA ? MAJORAÇÃO ? DNAEE ? PORTARIAS 38/86 E 45/86 ? ILEGALIDADE ? CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PERCENTUAL E TERMO INICIAL. PRECEDENTES. 1. A majoração da tarifa de energia elétrica, durante o período de congelamento de preços, é ilegal. 2. A repetição dos valores pagos a maior durante o período de congelamento de preços observa as seguintes condições: a) os juros de mora são devidos no percentual de 6% ao ano, a partir da citação; b) não são devidos juros compensatórios; e c) o índice de correção monetária aplicável é o IPC, a partir de cada pagamento indevido. 3. Recurso especial provido. 4. Invertidos os ônus sucumbenciais, fixados nos moldes da sentença, na razão de 5% sobre o valor da condenação. (REsp n. 1.134.471/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 10/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.