- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/06/2013
- Data de publicação
- 21/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 12/06/2013, p. 21/06/2013
ADMINISTRATIVO - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - TARIFAS - ENERGIA - CONGELAMENTO - PORTARIAS DNAEE 18/1986, 38/1986 E 45/1986 - AUMENTO ILEGAL SOMENTE PARA CONSUMIDORES INDUSTRIAIS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RESTITUIÇÃO PARA CONSUMIDORES COMERCIAIS. 1. A Primeira Seção desta Corte tem entendimento de que os consumidores comerciais não têm legitimidade para postular a repetição do indébito em relação às Portarias DNAEE de n°s 18/86, 38/86 e 45/86, firmando a posição de que apenas os consumidores industriais sofreram com a ilegal majoração tarifária durante o congelamento de preços. Precedentes. 2. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 978.687/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.