Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO ESPECIAL E EMBARGOS INFRINGENTES. RATIFICAÇÃO DA VIA ESPECIAL APÓS JULGAMENTO DOS EMBARGOS. NECESSIDADE. 1. "No caso de interposição simultânea de embargos infringentes e recurso especial, deve haver a ratificação das razões deste após o julgamento dos embargos." (AgRg no REsp 922.259/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/8/2010, DJe 1º/9/2010). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Ag…