JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO ESPECIAL E EMBARGOS INFRINGENTES. RATIFICAÇÃO DA VIA ESPECIAL APÓS JULGAMENTO DOS EMBARGOS. NECESSIDADE. 1. "No caso de interposição simultânea de embargos infringentes e recurso especial, deve haver a ratificação das razões deste após o julgamento dos embargos." (AgRg no REsp 922.259/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/8/2010, DJe 1º/9/2010). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 941.518/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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