JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
01/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 01/09/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL E EMBARGOS INFRINGENTES SIMULTÂNEOS. RATIFICAÇÃO DO ESPECIAL APÓS JULGAMENTO DOS EMBARGOS. NECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No caso de interposição simultânea de embargos infringentes e recurso especial, deve haver a ratificação das razões deste após o julgamento dos embargos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 922.259/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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