- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 16/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 16/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA POR ÓRGÃO COLEGIADO. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MULTA DO ART. 557, § 1º, DO REFERIDO DIPLOMA PROCESSUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INVIABILIDADE. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, o exame de violação ao disposto no art. 557 do CPC fica prejudicado se a questão é reapreciada pelo Órgão Colegiado do Tribunal a quo, em Agravo Regimental. 2. É inviável o pedido da Fazenda Nacional, trazido apenas nas razões do Regimental, de exclusão da multa do art. 557, § 2º, do CPC, haja vista a vedação de julgamento extra petita. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.136.117/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 16/3/2010.)
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