- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/02/2010, p. 22/02/2010
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DOS AGRAVANTES. PEÇA OBRIGATÓRIA. 1. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que, inclusive em matéria penal, a constituição do agravo de instrumento deve obedecer o disposto no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Com efeito, a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto, o substabelecimento desacompanhado da procuração originalmente outorgada ao advogado substabelecente, não subsiste por si só, nem cumpre a exigência contida no referido diploma legal (Súmula nº 115/STJ). 3. É ônus da parte instruir corretamente o agravo de instrumento, fiscalizando a sua formação e o seu processamento, sendo inviável a juntada de qualquer documento na oportunidade de interposição do agravo regimental. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.079.337/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.