JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. INDIFERENÇA. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 544, § 1º, CPC. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. O agravante não providenciou o translado completo de cópia obrigatória exigida pelo art. 544, § 1º, CPC. Especificamente, deixou de juntar a cópia da procuração do do advogado substabelecente outorgando poderes ao Dr. Luiz Antônio Alvarenga Guidugli, subscritor das contrarrazões ao recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não basta apenas a juntada de substabelecimento, é necessário que exista anterior outorga de procuração ao advogado substabelecente. 3. Indiferente, ademais, que o substabelecimento tenha sido passado sem reservas de iguais poderes. Precedente da Corte Especial (AgRg no Ag 610053/GO, Rel. Ministro Ari Pargendler, Rel. p/ Acórdão Ministro José Delgado, Corte Especial, DJ 11/06/2007). 4. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento ante a impossibilidade de correção a eventuais desacertos nesta Corte. 5. A falta de qualquer uma das peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento ou seu traslado incompleto, previstas no art. 544, § 1º, do CPC, bem como as indispensáveis à compreensão da controvérsia, enseja o não conhecimento do recurso. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.431.027/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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