- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 02/03/2010, p. 12/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FAM. JUROS MORATÓRIOS. PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL 1.112.114/SP. RESP. REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A confissão de dívida realizada por meio de certidão individual emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, relativa ao Fator de Atualização Monetária - FAM, importa em interrupção da prescrição. 2. Os juros moratórios devem ser calculados sobre o valor nominalmente confessado da dívida consolidada pela Administração. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.107.493/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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