- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 27/04/2010, p. 17/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VENCIMENTOS. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - FAM. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DO DÉBITO. RENÚNCIA AO PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu em 2004, por meio de Certidão (fls. 14), dívida de valor devidamente discriminada relativa ao FAM (Fator de Atualização Monetária), utilizada na correção monetária dos vencimentos pagos com atraso no período de 1984 a 1994. 2. Tal ato administrativo interrompeu o prazo prescricional, não cabendo alegar, por essa razão, ofensa aos prazos estabelecidos no Decreto n.º 20.910/32. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.102.053/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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