- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/03/2010
- Data de publicação
- 25/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 03/03/2010, p. 25/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CORTE ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. A decisão que não admitiu os embargos de divergência não merece reparos, tendo em vista a manifesta ausência de identidade fática dos julgados paradigmas com o caso destes autos. 2. Na hipótese presente, o especial não foi admitido porque interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, os quais, posteriormente, foram considerados intempestivos. O acórdão da Segunda Turma não tratou, em momento algum, da exigência de ratificação do recurso especial, mas, de recurso especial tido por intempestivo porque interposto contra a decisão que considerou inexistentes os embargos infringentes, não havendo suspensão ou interrupção do prazo recursal. O paradigma da Sexta Turma, por sua vez, tratou de situação em que os embargos de declaração foram opostos pela parte contrária. No caso dos presentes autos, porém, a parte opôs os embargos de declaração concomitante à interposição do recurso especial, daí a exigência de ratificação após o julgamento dos embargos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 938.426/ES, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 3/3/2010, DJe de 25/3/2010.)
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