JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
05/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 25/08/2010, p. 05/10/2010

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INCABIMENTO. PROCESSOS EM CURSO. APLICAÇÃO. 1. O julgamento dos embargos de declaração, independentemente de haverem sido opostos pela mesma parte ou pela parte adversa, tenha ele, ou não, efeito modificativo, complementa e integra o acórdão recorrido, formando um todo indissociável o qual se denomina decisão de última instância, esta, sim, passível de recurso especial e extraordinário, nos termos do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal. 2. Os embargos de declaração interrompem, e não suspendem, o prazo para a interposição de outros recursos, pelo que o prazo recomeça a ser contado por inteiro, desprezando-se o tempo até então decorrido, o que desloca o termo inicial da contagem do prazo de interposição de recurso especial para depois do julgamento dos declaratórios, sem o que não se abre a instância extraordinária. 3. O entendimento esposado no julgamento do REsp nº 776.265/SC, em 18 de abril de 2007, pela Corte Especial, não constitui mudança de orientação jurisprudencial, sempre prevalecente no entendimento de que é incabível o especial interposto antes do julgamento dos declaratórios, porque estes interrompem o prazo para a interposição de outros recursos e integram o acórdão recorrido especialmente, configurando o exaurimento da instância ordinária, que sempre foi requisito constitucional inarredável ao cabimento do especial. 4. Embargos de divergência rejeitados. (EREsp n. 784.763/RR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 5/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 29/06/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EX ADVERSO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que é extemporâneo recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, salvo se houver reiteração posterior, porquanto o prazo para recorrer só começa a fluir após a publicação do acórdão integrati…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 18/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO OU REITERAÇÃO. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA. PRECEDENTES. 1. Por ocasião do julgamento do REsp nº 776.265/SC, em 18 de abril de 2007, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, mesmo que opos…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 03/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CORTE ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. A decisão que não admitiu os embargos de divergência não merece reparos, tendo em vista a manifesta ausência de identidade fática dos julgados paradigmas com o caso destes autos. 2. Na hipótese presente, o especial não foi admitido porque interposto antes do julgamento dos embargos de de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 10/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 418 DO STJ. 1. A interposição tempestiva dos embargos de declaração, ainda que estes venham a ser rejeitados, interrompem o prazo para interposição de eventual recurso. 2. Destarte, é intempestivo o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2010

PROCESSUAL CIVIL ? RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? NECESSIDADE DE REITERAÇÃO ? APLICAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL SUPERVENIENTE ? POSSIBILIDADE ? PRECEDENTES ? SÚMULA 418/STJ. 1. Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de quaisquer outros recursos que, porventura, sejam interpostos pelas partes. Não se admite, na lógica processual, que se proporcione às partes dois prazos recursais, sob pena de viola…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.