- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/03/2010
- Data de publicação
- 15/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 03/03/2010, p. 15/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATRASO DE VOO. DIREITO DE SE SUBMETER A EXAME PSICOTÉCNICO. QUESTÃO DE MÉRITO. ? A suspensão de liminar e de sentença limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. Os temas de mérito da demanda principal não podem ser examinados nessa medida, que não substitui o recurso próprio. ? O deferimento de tutela antecipada para garantir ao candidato o direito de se submeter à avaliação psicológica e de se matricular no curso de formação na hipótese de ser aprovado no referido exame não revela a possibilidade de grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.133/CE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 3/3/2010, DJe de 15/4/2010.)
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