JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/02/2010
Data de publicação
04/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 03/02/2010, p. 04/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONCURSO PÚBLICO. SUSPEITAS DE IRREGULARIDADES. POSSIBILIDADE DE FRAUDE. PEDIDO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. ? A suspensão da nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público suspeito de fraude pelo Tribunal de origem não acarreta, por si, lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ? A ausência de comprovação de grave dano aos bens tutelados pela lei de regência impõe a manutenção da decisão agravada que indeferiu o pedido de suspensão da liminar. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.100/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 3/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
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