- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 29/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/03/2010, p. 29/03/2010
HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PERÍODO DA VACATIO LEGIS. ABOLITIO CRIMINIS. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. IRRELEVÂNCIA. 1. Segundo o art. 32 da Lei nº 10.826/03 ? com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória nº 417, de 31.1.08 (posteriormente convertida na Lei nº 11.706/08) ?, o prazo para entrega de armas de fogo à autoridade policial foi estendido até o dia 31.12.08. Com isso, ocorreu a abolitio criminis temporária para os delitos de posse de arma cometidos até essa data, sendo irrelevante, segundo entendimento firmado por esta Corte, o fato de o armamento estar com numeração suprimida ou ser de uso restrito. 2. No caso, foram apreendidas no interior da residência do paciente, em 17.11.08, duas espingardas com numeração de série suprimida e munições. 3. Ordem concedida a fim de absolver o paciente, por atipicidade da conduta, do crime previsto no art. 16, VI, da Lei nº 10.826/03, nos autos da Ação Penal nº 2008.018.001671-9, que tramitou perante a Vara Criminal da Comarca de Conceição de Macabu/RJ. (HC n. 147.692/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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