JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 04/03/2010, p. 22/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1 - Havendo contradição nos termos do acórdão atacado e não suprida a falha nos embargos declaratórios, há violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, devendo os autos voltarem ao Tribunal de origem para suprimento da mácula. 2 - Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 556.906/SC, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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Acórdão

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