- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 29/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 04/03/2010, p. 29/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO PERCEBIDA COM BASE NO CARGO DAS-10. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO ADMINISTRATIVO NÃO APRECIADO. 1. O presente caso versa sobre a alegação de ofensa ao artigo 18 da Lei 1.533/51, ao argumento de ocorrência de decadência. 2. Verifica-se que o ato atacado se refere ao não pagamento de proventos de aposentadoria, do ora agravado, com base na remuneração paga ao Diretor Geral da Secretaria do STF (DAS-10), devido a reestruturação na carreira ocorrida em agosto de 2000. 3. No caso, o acórdão recorrido consignou que a Administração se omitiu em relação ao pedido administrativo do servidor (agravado), o que afasta a decadência para impetração de mandado de segurança, segundo a jurisprudência do STJ. 4. A agravante não cotejou argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão a ensejar a negativa do provimento ao agravo regimental. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 655.199/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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