- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 29/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 04/03/2010, p. 29/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DO TERRITÓRIO DO AMAPÁ. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 4º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. OFENSA AOS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/81. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NO STJ. 1. O Ministério Público Federal, na defesa do patrimônio público, ajuizou ação civil pública objetivando a anulação do ato administrativo que concedera, mediante processo seletivo interno, a ascensão funcional a servidores públicos do extinto Território Federal do Amapá, bem como o retorno dos beneficiados às categorias funcionais anteriormente ocupadas com pagamento de indenização pelos prejuízos causados ao erário. 2. Ofensa aos arts.18 e 19 da Lei Complementar n. 41/81 não pode ser apreciada, na via especial, tendo em vista a sua natureza constitucional, porquanto o conteúdo passou a integrar o art. 14 da ADCT. 3. Acórdão a quo firmado em matéria majoritariamente constitucional obsta o exame na pretensão na via especial. (art. 105, inciso III, da CF). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 726.200/AP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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