- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 09/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/02/2015, p. 09/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASCENSÃO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Diante do caráter infringente dos aclaratórios, recebo-os como agravo regimental. 2. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, visando à anulação de ato administrativo que concedeu, mediante processo seletivo interno, ascensão funcional a 1.489 servidores públicos do extinto Território Federal do Amapá. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que ocorre a suspensão do prazo prescricional enquanto a Administração estiver examinando os cálculos da impugnação administrativa (art. 4º do Decreto n. 20.910/32). 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp n. 912.145/AP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 9/2/2015.)
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