- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 09/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/02/2015, p. 09/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASCENSÃO FUNCIONAL. MATÉRIA DECIDIDA POR FUNDAMENTOS DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, visando à anulação de ato administrativo que concedeu, mediante processo seletivo interno, ascensão funcional a 1.489 servidores públicos do extinto Território Federal do Amapá. 2. Decidida a controvérsia por fundamentos de natureza eminentemente constitucional, mostra-se inadequada a via do recurso especial para infirmar o julgado. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que é inviável o exame de ofensa ao art. 6º da LINDB na via do recurso especial, porquanto os princípios ali contidos (ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada) têm natureza eminentemente constitucional. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 912.145/AP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 9/2/2015.)
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