Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que ocorre a suspensão do prazo prescricional enquanto a Administração estiver examinando os cálculos da impugnação administrativa (art. 4º do Decreto nº 20.910/32). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 726.580/AP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Tu…