JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
13/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 13/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ASCENSÃO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que ocorre a suspensão do prazo prescricional no momento em que a Administração estiver examinando os cálculos da impugnação administrativa (artigo 4º do Decreto 20.910/32). Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 726.189/AP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
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