JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 04/03/2010, p. 29/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. URV. SERVIDOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. ATO NORMATIVO 711/2000 DO TST. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO ÍNDICE DE 11,98%. RENÚNCIA TÁCITA DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. O ato normativo n. 711, editado pela Presidência do TST, ocasionou a renúncia do prazo prescricional em relação à pretensão à diferença de 11,98%, aos servidores da Justiça do Trabalho. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.031.448/RO, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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