JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
27/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO E RESPECTIVA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. CONTRARRAZÕES. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que deixa de conhecer do agravo de instrumento em razão da ausência de peças essenciais, pois constitui dever da parte instruir corretamente o instrumento, cabendo-lhe, portanto, o ônus da fiscalização. Precedentes. 2. Não se admite a juntada posterior de peças essenciais à formação do agravo de instrumento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.380.634/AL, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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