JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO NA GRU. RESP 924.942/SP. REGIME DOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DESERÇÃO. No julgamento do REsp 924.942/SP, relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, submetido ao regime dos recursos repetitivos, a Corte Especial corroborou o entendimento do STJ no sentido de reconhecimento da deserção quando não constar na GRU o número do processo ao qual se vincula, nos termos da Resolução 12/2005 do STJ. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no REsp n. 952.439/RO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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