JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
27/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 27/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. OMISSÃO EM INDICAR O NÚMERO DO PROCESSO. RESOLUÇÃO N. 12/2005. 1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 924.942/SP, relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, realizada na Sessão de 3.2.2010, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C, acrescentado pela Lei n. 11.672/2008), reiterou o entendimento já firmado por esta Corte de que, "em sede de recurso especial, deve constar na GRU o número correto do processo a que ela se refere, sob pena de se considerar deserto o recurso, nos termos das Resoluções 20/04 e 12, de 07.06.2005, com a alteração que lhe deu o Ato n.º 141, de 07.07.2006, todos do Superior Tribunal de Justiça." (AgRg no REsp 786.120/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2.10.2007, DJ 18.10.2007, p. 332.) 2. O não conhecimento do recurso especial pela falta de indicação do número do processo na GRU não visa impedir o acesso à instância superior, mas orienta-se para: (a) garantir a isonomia processual na lide, dado que exige, em igualdade de condições, o zelo, o cuidado, a seriedade e a diligência no ato essencial de preparar o recurso; (b) conferir segurança ao relator do processo, que terá certeza de que o preparo é realmente vinculado ao feito por ele analisado naquele instante. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.287.193/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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