- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 26/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/11/2010, p. 26/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ICMS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. ILEGALIDADE DE COBRANÇA DE ICMS COM BASE EM REGIME DE PAUTA FISCAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Demanda em que se discute a arrecadação de ICMS pelo Estado do Maranhão sob o regime de pauta fiscal. 2. A revisão do entendimento assumido pelo acórdão de origem de que não houve cerceamento de defesa, pois a causa em debate comportaria julgamento antecipado, ante a suficiência das provas apresentadas nos autos, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Nesse sentido: REsp. n. 591.965/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 10/4/2006, REsp 896.045/RN, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 15/10/2008, REsp 958.173/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJ de 29/10/2008. 3. Pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da ilegalidade de cobrança ICMS com base em regime de pauta fiscal. Precedentes: RMS 25.605/SE, Rel. Min. José Delgado, DJ 21/5/2008, AgRg no REsp 1.021.744/MA, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 1/6/2009. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.217.310/MA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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