- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 22/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 22/03/2010
PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - ICMS - IMPORTAÇÃO - DESEMBARAÇO ADUANEIRO - INCIDÊNCIA - ART. 108, § 1º DO CTN - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA - ART. 110 DO CTN - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - ACÓRDÃO - OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. O art. 110 do CTN veicula norma que versa sobre os limites da competência tributária concorrente, ostentando caráter constitucional e, por isso, insuscetível de conhecimento na via do recurso especial. 3. A aplicação do art. 108, § 1º do CTN é irrelevante para a resolução do litígio e, por isso, não foi prequestionado na origem. 4. Incide ICMS na operação de importação de bem ou mercadoria do exterior ainda que por não-contribuinte do imposto e independentemente de sua finalidade, nos termos do art. 12, IX da LC 87/96. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.137.033/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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