- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/09/2010, p. 08/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ICMS. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA POR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO, QUE NÃO É CONTRIBUINTE DO ICMS. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA EC 33/2001. INCIDÊNCIA. 1. Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 33 de 2001, que alterou a redação do art. 155, inc. II, §2º, IX, "a", houve ampliação da sujeição passiva tributária, cuja interpretação considerou como contribuinte do imposto qualquer pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade, importe mercadorias do exterior, ainda que destinadas ao consumo próprio ou ao ativo permanente do estabelecimento. 2. Destarte, a jurisprudência do STJ e STF, passou a adotar a orientação segundo a qual após a vigência da EC 33/01, o ICMS passou a incidir sobre a importação de bens por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não contribuintes do imposto. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.203.099/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
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