- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2010
- Data de publicação
- 27/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/04/2010, p. 27/04/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? AGRAVO REGIMENTAL ? ICMS ? IMPORTAÇÃO DE BENS POR NÃO CONTRIBUINTE ? OPERAÇÃO POSTERIOR À EC 33/2001 ? INCIDÊNCIA. 1. "A pessoa física ou jurídica importadora, não contribuinte do ICMS, somente passou a compor o aspecto pessoal da regra-matriz deste tributo (art. 4º, parágrafo único, I, da LC 87/96), a partir da vigência da EC 33/2001" (REsp 1.037.640/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 7.10.2008, DJe 4.11.2008). 2. In casu, incide ICMS sobre a operação realizada pelo contribuinte, por se tratar de importação efetivada após o advento da EC 33/2001. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.143.561/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 27/4/2010.)
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