JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 22/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - RECURSO ESPECIAL - IPTU, TCLLP E TIP - AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC ? DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF - AÇÃO SUJEITA A PRAZO PRESCRICIONAL - DECRETO 20.910/32. 1. Não há como esta Corte analisar violação do art. 535 do CPC quando o recorrente não aponta com clareza e precisão as teses sobre as quais o Tribunal de origem teria sido omisso. Incidência da Súmula 284/STF. 2. É entendimento pacífico desta Corte que a ação na qual se busca a anulação do ato de lançamento do tributo está sujeita ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.158.730/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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