- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 27/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 27/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. INVIABILIDADE. 1. Descabe interpor Agravo de Instrumento previsto no art. 544 do CPC contra decisum do Presidente do Tribunal a quo que determina o sobrestamento de Recurso Especial, sob o rito do art. 543-C do CPC. 2. Admite-se o recurso de Agravo de Instrumento tão-somente para impugnar decisão proferida em juízo prévio negativo de admissibilidade do Recurso Especial ou Extraordinário. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.296.159/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 27/4/2011.)
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