JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 27/04/2010, p. 10/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. ART. 543-C DO CPC. DECISÃO QUE SUSPENDE O PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. O recurso de agravo de instrumento previsto no art. 544, do CPC somente é cabível em face de decisão proferida em sede de juízo prévio de admissibilidade que não admite recurso especial ou extraordinário. Precedente. 2. Decisão do presidente do Tribunal a quo que determina o sobrestamento de recurso especial sob o rito do art. 543-C do CPC não é passível de impugnação por meio do recurso de agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.273.622/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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