- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 09/03/2010, p. 12/04/2010
ROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PEDIDO DE EXTENSÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E CORRUPÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR À MINGUA DE DEMONSTRAÇÃO ADEQUADA DA SUA NECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. VERIFICADA A IDENTIDADE A JUSTIFICAR A EXTENSÃO DO PEDIDO NOS TERMOS DO ART. 580 DO CPP. PARECER DO MPF PELO DEFERIMENTO DA EXTENSÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA AOS REQUERENTES MARCO ANTÔNIO CANEDO E PEDRO BUENO, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVEREM PRESOS. PREJUDICADO O PEDIDO EM RELAÇÃO AO CORRÉU WILLIANS APARECIDO CARDOZO. 1. Os requerentes objetivam que lhes seja estendida a ordem concedida neste HC aos corréus RONALDO MÁRCIO DE SOUZA e GILIARDI APARECIDO CARDOZO, que permitiu a estes responder ao processo em liberdade. 2. No caso, resta evidenciada a identidade de situação processual a justificar a extensão da ordem nos termos do art. 580 do CPP, uma vez que os requerentes, da mesma forma que os pacientes, tiveram sua custódia cautelar decretada por meio de decisão desprovida de fundamentação idônea. 3. Parecer do MPF pelo deferimento do pedido. 4. Pedido de extensão deferido para os corréus MARCO ANTÔNIO CANEDO e PEDRO BUENO, determinando-se a expedição de alvará de soltura em favor dos requerentes, se por outro motivo não estiverem presos. Prejudicado o pedido em relação ao corréu WILLIANS APARECIDO CARDOZO. (PExt no HC n. 139.632/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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