- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 16/03/2010, p. 02/08/2010
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, QUADRILHA OU BANDO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR AMPARADA EM DECRETO DE PRISÃO ANTERIORMENTE ANULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. Uma vez verificada a similitude fático-processual entre o paciente e o corréu, porquanto, tendo o magistrado sentenciante ratificado decreto de prisão já anulado pelo Superior Tribunal de Justiça para vedar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, é de rigor a extensão do julgado, nos termos do art. 580 do CPP. 2. Pedido de extensão deferido para determinar a expedição de alvará de soltura em favor de JAMIL FARACO DO COUTO, se por outro motivo não estiver preso. (PExt no HC n. 127.991/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 2/8/2010.)
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