- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 08/03/2010
PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO EM FAVOR DE CO-RÉU. RECONHECIDO EXCESSO DE PRAZO NA AÇÃO PENAL. IDÊNTICA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. 1. O presente habeas corpus foi concedido em favor de co-réu ante o reconhecimento de excesso de prazo no encerramento da ação penal, tendo em vista o não cumprimento de diligência requerida pelo órgão acusatório passados, à época, mais de 8 (oito) meses de seu deferimento, embora tenha sido fixado o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento. 2. Não havendo ainda notícias da realização do ato requerido, ou do oferecimento de alegações finais pelas partes, e encontrando-se o requerente em idêntica situação fático-processual à do paciente beneficiado com a soltura, mister a extensão dos efeitos da decisão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. 3. Pedido deferido, determinando-se a expedição do competente alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver preso, a fim de que aguarde em liberdade o julgamento da ação penal. (PExt no HC n. 135.308/CE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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