- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010
HABEAS CORPUS. PACIENTE ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS À COMPROVAR A TESE DEFENSIVA DE EXISTÊNCIA DE VERSÕES CONFLITANTES PARA O MESMO FATO. IMPETRAÇÃO QUE SE LIMITA A JUNTAR A SENTENÇA DE PRONÚNCIA E O ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Consoante o art. 593, III, d do CPP, admite-se Apelação contra a decisão do Tribunal o Júri manifestamente contrária à prova dos autos. Nesse caso, nos termos do § 3o. do referido artigo, o Tribunal ad quem dará provimento ao recurso para sujeitar o réu a novo julgamento. 2. No caso concreto, como dito pelo douto representante do Parquet Federal, a partir dos documentos colacionados (sentença de pronúncia e acórdão da apelação), não há sequer como infirmar a conclusão alcançada pelo Tribunal a quo, que salientou que as provas apenas atestam a insubsistência da atuação dos jurados. O próprio impetrante afirma que há indícios contra o paciente e, em nenhum momento consegue demonstrar a existência de duas versões para o mesmo fato, não se subsumindo a presente hipótese aos julgados citados na impetração. 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 116.735/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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