- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 05/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/03/2010, p. 05/04/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO RÉU EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO. TENTATIVA DE EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva ora questionada está satisfatoriamente motivada com a indicação de elementos concretos no tocante à necessidade de garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do acusado e da gravidade de sua conduta, evidenciadas pelo modus operandi do delito (latrocínio), onde as vítimas foram mantidas como reféns e tiveram seus bens subtraídos, a mando do Paciente, sendo que uma delas, ex-esposa do mandante, veio a falecer em decorrência de disparo de arma de fogo. 2. "Estando satisfatoriamente comprovadas a materialidade e a autoria do fato criminoso, a real periculosidade do acusado e a tentativa de fuga do distrito da culpa são motivações idôneas capazes de justificar o decreto constritivo, para resguardar a ordem pública e a eventual aplicação da lei penal. Precedentes do STF e do STJ." (STJ - RHC 21.442/BA, Quinta Turma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJ de 24/09/2007) 3. Ordem denegada. (HC n. 133.510/RO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
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