JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 19/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N° 11.343/06. APONTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO EM PATAMAR ADEQUADO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. I - A expressiva quantidade de droga apreendida ora pode impedir a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/06, caso em que estará evidenciada a dedicação à atividade delitiva ou participação efetiva em organização criminosa (HC 93.680/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 03/11/2008 e HC 92.057/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJU de 28/10/2008), ora pode funcionar como fator que, embora não impeça a aplicação da causa de diminuição, seja aferida como parâmetro para definir o quantum da redução da pena. II - No caso concreto, agiu acertadamente o Magistrado ao reduzir a reprimenda na fração de 1/2 (metade), ante a peculiaridade do caso, considerando, para tanto, a quantidade da droga apreendida (6,647 kg de maconha). Ordem denegada. (HC n. 168.458/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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