JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 09/03/2010, p. 22/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESTRANCAMENTO E EFEITO SUSPENSIVO. CAUTELAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1 - Ausente a plausibilidade no pedido cautelar, denotada pela inviabilidade do especial que se alvitra processar e atribuir efeito suspensivo, em face da não demonstração do prequestionamento e do dissídio e ainda pela incidência da súmula 126 do Supremo Tribunal Federal, a negativa de seguimento à medida é de rigor. Precedentes. 2 - Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 9.239/AL, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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